Hoje comemoramos mais uma decisão histórica em relação aos direitos dos cidadãos LGBTs, entretanto, como sempre, é o judiciário que se vê obrigado a intervir e fazer o que o legislativo faz questão de desprezar.
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória - a decisão será administrativa, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.
De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores]."
O texto da medida vai além e diz que os cartórios também não podem se recusar a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Diz o artigo 1º da resolução: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo".
O texto da medida vai além e diz que os cartórios também não podem se recusar a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Diz o artigo 1º da resolução: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo".
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