Hoje o Rio de Janeiro faz aniversário, são 448 anos da cidade dita como maravilhosa, mas quem está de parabéns mesmo é o Estado de São Paulo. E o motivo não poderia ser mais pertinente e digno de aplausos: O Casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Sim, isso mesmo, a partir de hoje passa a valer, em todos os 832 Cartórios de Registro Civil do Estado, o tão esperado e batalhado "Casamento Igualitário". Essa é, sem dúvida alguma, uma conquista ímpar, dessas que devemos comemorar muito, muito mesmo. A norma foi publicada em dezembro de 2012 e entraria em vigor no último dia 18, mas foi adiada para esta sexta-feira.
Tudo começou quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, a equivalência das uniões entre homossexuais e heterossexuais para a formação de uma família, a partir dai alguns cartórios começaram a aceitar fazer casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Não havia, porém, uma regulamentação dos procedimentos. Alguns cartórios aceitaram fazê-lo, mas outros não. Os casos recusados precisavam da aprovação da Corregedoria-Geral do Estado.
Até então, os casais deveriam apresentar o pedido de habilitação do casamento e esse pedido era encaminhado ao juiz corregedor permanente. Entretanto, segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Junior, a partir de agora essa necessidade não existe mais. "O que ocorria até hoje em vários municípios [de São Paulo], em várias comarcas, é que não existia um posicionamento único. Existiam vários posicionamentos, uns que autorizavam, outros que não autorizavam", diz Vendramin.
Somente na capital paulista foram celebrados 108 casamentos homossexuais desde 2012, sendo que 22 nos dois primeiros meses deste ano. Vendramin acredita que com a regulamentação o número de casamentos desse tipo deve aumentar. "Existe uma demanda reprimida muito grande", diz ao citar a falta de informação como principal impedimento às uniões. Segundo ele, muitos casais acreditam que a celebração depende de autorização judicial.
Comentários
Postar um comentário
Comentários ofensivos não serão aceitos!