ABGLT acusa organizadores de concurso de pedir teste de HIV em seleção para policiais

A ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) informou, nesta quarta-feira (4), que dois concursos públicos para selecionar policiais militares realizados nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluíram, em seus editais, a necessidade de teste de HIV para os candidatos.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a solicitação desse tipo de exame em concursos civis e militares, sem consentimento prévio, é antiética e vai contra a Constituição Federal.

Segundo Toni Reis, presidente da ABGLT, a associação ainda não entrou com uma queixa formal no Ministério Público.

- Fizemos uma notificação para os governadores de Minas Gerais e também do Espírito Santo. Esperamos que, desse modo, a situação seja resolvida. Mas, caso mantenham os pedidos do exame nos editais, vamos entrar com uma queixa formal no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O documento foi enviado ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e à promotora de Justiça do Ministério Público daquele Estado Sandra Maria Ferreira de Souza. Por e-mail, a ABGLT tornou público o ofício, encaminhando-o inclusive ao diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Dirceu Greco.

A Assessoria de Comunicação Social da Polícia Militar do Espírito Santo informou que o órgão está analisando se alguém irá se pronunciar sobre o assuntou ou se será divulgada uma nota em resposta à ABGLT.

Portaria proíbe exigência

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1246/2010 proibindo “de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV”. A Portaria tem como base a Resolução 1.665/2003 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a realização compulsória do teste de HIV; a Portaria Interministerial 869/1992, vedando o teste no Serviço Público Federal tanto na admissão quanto nos exames periódicos de saúde; o Programa Nacional de Direitos Humanos; além da Lei 9.029/1995 e do Decreto 62.150/1968 da OIT (Organização Mundial do Trabalho), que proíbem todo tipo de discriminação no emprego.

Comentários

  1. Mas o concursado deixaria de ser admitido por ser soro positivo?

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