"O Conselho Federal de Psicologia (CFP), assim como os conselhos regionais, é uma autarquia de direito público, com os objetivos de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para a prestação de serviços à população.
Cumprindo
as suas atribuições, o CFP, por meio da resolução 01/99, regulamenta a
atuação dos psicólogos com relação à questão da orientação sexual.
Considerando que as homossexualidades não constituem doença, distúrbio ou perversão (compreensão similar à da Organização Mundial da Saúde, da Associação Americana de Psiquiatria e do Conselho Federal de Medicina), a resolução proíbe que o psicólogo proponha seu tratamento e cura.
Entretanto,
em nenhum momento fica proibido o atendimento psicológico à
homossexuais, como afirmado pelo deputado João Campos (PSDB-GO), líder
da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional, que propõe um
projeto que pretende sustar dois artigos da citada resolução.
Isso
fere a autonomia do CFP como órgão que fiscaliza e orienta o exercício
da psicologia e contraria as conquistas no campo dos direitos sexuais e
reprodutivos, consolidados nacional e internacionalmente.
A
iniciativa do CFP foi pioneira e, na época, o Brasil passou a ser o
único país no mundo com uma resolução desta natureza. Por isso, o
conselho recebeu dois prêmios de direitos humanos.
Vale
ressaltar que, a partir da resolução brasileira, a Associação Americana
de Psicologia formou um grupo específico para elaborar documentos de
referência para norte-americanos e canadenses, reafirmando
posteriormente a inexistência de evidências a respeito da possibilidade
de se alterar orientações sexuais por meio de psicoterapia.
A
discussão sobre a patologização da homossexualidade é comumente
atravessada por questões religiosas, já que certas práticas sexuais são
vistas também como imorais e contrárias a determinadas crenças.
Entretanto,
há que se reafirmar a laicidade da psicologia, bem como de nosso
Estado. Isso significa que crenças religiosas - que dizem respeito à
esfera privada das pessoas - não podem interferir no exercício
profissional dos psicólogos, nem na política brasileira.
Nesse
sentido, ao associar o atendimento à pretensa cura de algo que não é
doença, entende-se que o psicólogo contribui para o fomento de
preconceitos e para a exclusão de uma parcela significativa de nossa
população.
Considerando
que a experiência homossexual pode causar algum sofrimento psíquico, o
psicólogo deve reconhecer que ele é decorrente, sobretudo, do
preconceito e da discriminação com aqueles cujas práticas sexuais
diferem da norma estabelecida socioculturalmente.
O
atendimento psicológico, portanto, deve, em vez de propor a "cura",
explorar possibilidades que permitam ao usuário acessar a realidade da
sua orientação sexual, a fim de refletir sobre os efeitos de sua
condição e de suas escolhas, para que possa viver sua sexualidade de
maneira satisfatória e digna.
Humberto Verona, 55, é presidente do Conselho Federal de Psicologia"
Agência LGBT Brasil
Parabéns ao Conselho Federal de Psicologia pela firmeza e bom senso. Nossa vida não pode, de forma alguma, ser pautada pelas crenças religiosas de alguns.
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