Entenda por que o novo PLC122 de Marta é ruim para LGBTs

Por Marcelo Gerald, revisado por Paulo Iotti e Thiago Vianna (Fiago) *

Entenda os pontos que pioraram com a nova proposta apresentada por Marta Suplicy em conjunto com Demóstenes (DEM) e Evangélicos:


1) A Homofobia não vai mais ser equiparada ao racismo.

2) A homofobia vai deixar de ser incluída na lei contra o racismo, que já abarca as discriminações religiosas e xenofobia.

3) No projeto de Marta Suplicy homofobia será tratada como uma discriminação inferior a todas as outras.

4)  Ser homofóbico passa a ser mais leve que racista, o que impõe suposta inferioridade a LGBT.

5) Não será crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por orientação sexual e identidade de gênero.

6) A Proteção essencial existente na Lei contra o Racismo foi retirada (art. 20 do atual plc122).

7) O PLC122 novo faz alterações no código Penal e estas poderão cair em breve, pois o código será reformulado.

8 ) O projeto novo não protege a "injúria coletiva", não será crime dizer em rede de TV que LGBTs são inferiores.

9)  Discursos de ódio, como os de Malafaia e Bolsonaro, não configurarão crime.

10) Dizer que uma religião não presta ou que negros são inferiores será preso, mas isso não ocorrerá se o fizer contra LGBTs.

11)  Marta Suplicy diz que o projeto atual tem o nome "demonizado", mas matou a essência e não o nome.

12) O PL tem a pretensão de definir os crimes de homofobia,mas não o faz.Não se teve o cuidado de definir o que seria homofobia.

13)  Em Direito Penal não existe analogia para criar/estender crime. Vale somente o que é previsto expressamente em lei.

14) Logo, dificilmente alguém será punido baseado nesse projeto.

15)  Apenas as condutas tipificadas no corpo do projeto seriam tipificadas como condutas homofóbicas.

16)  Não será crime recusar,prejudicar, retardar o acesso a qualquer seleção  educacional, recrutamento ou promoção profissional.

17) Não será crime recusar ou impedir a locação, a compra, o empréstimo de bens móveis ou imóveis para qualquer fim a LGBTs.

18) Não será crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão LGBT,quando permitidas a héteros.

19) Não configurará crime qualquer discurso que promova tais condutas de reprodução do ódio a LGBTs em geral.

20) O projeto não criminaliza a violência psicológica e segundo dados da SDH ela atinge 44% das denúncias ao disque 100.

21)  Marta Suplicy decidiu o novo PLC122 sem consultar a Frente Parlamentar LGBT e o Movimento LGBT de forma ampla.

22) NENHUMA das críticas do juiz Roger Raupp Rios (http://wp.me/P1nZDe-Vz) foi considerada.

23) Marta elaborou o novo texto junto com conservadores, ou seja, o texto atende homofóbicos e não vítimas da homofobia.

24) O Movimento LGBT Paulista já havia rejeitado a proposta em plenária com várias ONGs filiadas à ABGLT.

25)  Foram enviadas várias propostas de texto para o PLC122 e todas foram ignoradas pela relatora.

26) A liberdade de expressão é limitada pela dignidade dos outros: ela não dá o direito de ofender pessoas/grupos.

27) O novo projeto não protege a Dignidade das pessoas LGBTs.

28) O PLC122 nunca inibiu a Liberdade de Consciência, ou de Expressão, ele apenas definia como crime o discurso discriminatório.

29) A homofobia é um preconceito análogo ao racismo, à xenofobia, ao antissemitismo e ao sexismo.

30) LGBTs são discriminados como foram mulheres, negros, judeus e minorias religiosas no passado, daí a analogia.

31) A homofobia é o preconceito da vez; a discriminação homofóbica deve ser punida como as outras discriminações.

32)  Racismo é toda ideologia que pregue a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro.

33) Pregar inferioridade contra LGBTs não será crime! 

34)  Se "raça" tivesse apenas o sentido biológico, religião e procedência nacional não estariam na Lei Antirracismo.

35) Segundo matéria da FSP de 22/12/2010, p/ renomados constitucionalistas e 2 ministros do STF o PLC122 atual é constitucional.

Essa nova versão do projeto é totalmente irrelevante, o mínimo que podemos aceitar é a inclusão da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero na Lei de Racismo ou em uma lei específica que preveja tudo que esta prevê.
Marcelo Gerald é psicólogo, ativista, blogueiro da equipe do Eleições HoJE.

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Paulo Roberto Iotti Vecchiatti é advogado, constitucionalista, Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru (2010), Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP (2008) e autor do livro ‘MANUAL DA HOMOAFETIVIDADE. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos.
Thiago Viana (Fiago) é advogado e ativista LGBT.

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