Brasil concederá visto de permanência a todos os estrangeiros em união estável homoafetiva

Foi o que informou o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, que, na segunda-feira (14), autorizou o visto para o cubano Antonio Vega Herrera, que vive em união estável com um brasileiro em Araçatuba (SP). "O Estado tem o dever de proteção jurídica para todos e todas sem discriminação. (...) Nós fizemos uma equivalência entre união homoafetiva e relação conjugal. Baseada na convicção de que precisamos implantar o Estado laico, sob o pressuposto de que toda pessoa tem direito a proteção sem discriminação", afirmou o secretário.

A lei permite a concessão de visto ao cônjuge de cidadão nacional. O secretário não soube informar quantos vistos já foram negados a casais homoafetivos, mas pretende garantir que isso não mais aconteça.
 
Esse não foi o primeiro visto concedido em consequência de uma união homoafetiva, no entanto, a decisão do STJ, que reconheceu o casamento entre duas mulheres do Rio Grande do Sul no dia 25 de outubro (aqui),  é considerada fundamental para a desburocratização de futuras solicitações desse tipo.

A partir de agora, o processo de concessão do visto, que antes poderia levar anos tramitando no Conselho Nacional de Imigração, será agilizado. Passará apenas pela Polícia Federal. "Trata-se de um marco porque entendemos agora que são casos de reunião familiar, com os mesmos direitos dos casamentos heterossexuais", explicou Izaura Miranda, diretora do Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça.

O visto de residência permanente no Brasil é concedido para fins de reunião familiar, para quem trabalha há mais de 4 anos no país, para quem teve direito a asilo político ou em situações de interesse nacional, como no caso de cientistas ou empresários. Após 15 anos pode-se pedir a naturalização, que dá o direito de votar e obter passaporte brasileiro, entre outros.

"Os direitos dos homossexuais têm sido progressivamente reconhecidos no Brasil. Claro que ainda existe muito preconceito. Mas o ente público não pode externalizar esse preconceito em suas decisões." Paulo Abrão


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