Segundo reportagem publicada ontem no Estadão, os funcionários do STF (Supremo Tribunal Federal), que vivem uma relação afetiva e estável com um parceiro(a) do mesmo sexo, poderão ter o reconhecimento da união estável. Vale lembrar que em maio (aqui) desse ano, o STF já havia decidido pela equiparação dos casais homoafetivos como entidade familiar.
Para solicitar o benefício os servidores deverão comprovar que vivem uma relação estável. Segundo a reportagem tais provas podem ser uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, como a declaração conjunta do Imposto de Renda, um comprovante de residência comum por um período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta.
Para solicitar o benefício os servidores deverão comprovar que vivem uma relação estável. Segundo a reportagem tais provas podem ser uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, como a declaração conjunta do Imposto de Renda, um comprovante de residência comum por um período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta.
Um dos direitos previstos, seria a pensão vitalícia em caso de morte do servidor. No entanto, o benefício só será concedido ao cônjuge se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido.
Mais uma vez o STF age com isenção e bom senso, bem diferente dos outros dois Poderes - Legislativo e Executivo - que vivem cedendo a setores religiosos, numa clara demonstração de fraqueza moral, ética e política
Mais uma vez o STF age com isenção e bom senso, bem diferente dos outros dois Poderes - Legislativo e Executivo - que vivem cedendo a setores religiosos, numa clara demonstração de fraqueza moral, ética e política
Comentários
Postar um comentário
Comentários ofensivos não serão aceitos!