Projeto de lei assinado por mais da metade da Câmara quer advertir,
multar ou fechar quem trata homossexuais diferente de héteros.
"Aquele que praticar ações violentas ou vexatórias, proibir o acesso e
permanência de homossexuais em algum estabelecimento, impedir a admissão
ou demitir alguém em função de sua orientação sexual, ou impedir a
manifestação de afeto de homossexuais onde seja permitido para
heterossexuais, estará sujeito às sanções?, diz a proposta de lei."
Vereadores de Belo Horizonte querem punir estabelecimentos onde
ocorrer discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros na
cidade. Um projeto de lei (1853/2011) sobre o assunto, assinado por 21
dos 41 vereadores, está em tramitação. Ele prevê advertência, multa de
R$ 3.600 (duplicada no caso de reincidência) e até mesmo cassação
definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento onde houver a
discriminação.
?Aquele que praticar ações violentas ou vexatórias, proibir o acesso e
permanência de homossexuais em algum estabelecimento, impedir a
admissão ou demitir alguém em função de sua orientação sexual, ou
impedir a manifestação de afeto de homossexuais onde seja permitido para
heterossexuais, estará sujeito às sanções?, diz a proposta de lei, que
deve passar pelas comissões de Legislação e Justiça, Direitos Humanos e
Administração Pública.
Para justificar a proposta, os vereadores citam leis semelhantes,
como a Lei Municipal 9789/2000, da cidade de Juiz de Fora, que fica a
259 quilômetros da capital mineira. Pela norma, é passível de punição
qualquer cidadão ou estabelecimento envolvido em discriminação não
apenas referente aos homossexuais, mas também a qualquer pessoa por sua
religião, cor, deficiência, situação econômica, orientação política e
condenação penal.
Os vereadores da capital mineira também citam como argumento a lei
municipal 9809/1998, de Campinas, São Paulo, e a lei estadual 10.948, de
São Paulo. A lei de Campinas e a de Juiz de Fora são semelhantes, na
medida em que abrangem diversos tipos de discriminações. Já a lei do
Estado de São Paulo refere-se à discriminação contra homossexual,
bissexual e transgênero. Todas elas tratam de punições para pessoas e
estabelecimentos envolvidos em preconceito, passando por advertência,
multa e cassação do alvará de funcionamento (no caso de
estabelecimento).
O projeto de lei em BH começou a tramitar no último dia 25 de agosto e
é motivo de polêmica no meio jurídico. O advogado especialista em
direito constitucional Wederson Advincola afirma que a proposta tem
vício de constitucionalidade. Ele cita o artigo 22 da Constituição
Federal, que trata da competência da União de legislar sobre questões
penais. ?A Constituição define o que cada ente federativo pode legislar e
normas gerais valem para todo território nacional?. O advogado lembra
que a discriminação já é crime no país e que é válida a discussão sobre a
criminalização da homofobia no Congresso Nacional, a exemplo do crime
de racismo. Ele também diz que um comerciante multado ou com alvará
cassado por este tipo de lei pode alegar a inconstitucionalidade para
fugir da pena.
Líder de governo na Câmara Municipal, o vereador Tarcísio Caixeta
(PT) é um dos 21 parlamentares que assinam a proposta. Segundo Caixeta, a
hipótese de inconstitucionalidade será analisada durante a tramitação,
mas o debate é importante e merece atenção da cidade. ?A prefeitura está
convocando para uma conferência sobre este tema em setembro, é um
assunto importante. Não quer dizer que o projeto, ao tramitar e ser
aprovado, não receba modificações. Se ao longo da discussão do projeto
verificar necessidade de mudanças, vamos analisar?, afirmou ao iG. Questionado se o fato de ser líder de governo e um dos autores facilitaria a sanção pelo prefeito Marcio Lacerda
(PSB), caso a proposta seja aprovada pelos vereadores, Caixeta disse
ainda não ter conversado sobre o assunto com o chefe do Executivo.
Fonte: RSS
Comentários
Postar um comentário
Comentários ofensivos não serão aceitos!