Vereadores de BH querem punir bares e restaurantes que discriminarem gays

Projeto de lei assinado por mais da metade da Câmara quer advertir, multar ou fechar quem trata homossexuais diferente de héteros.

"Aquele que praticar ações violentas ou vexatórias, proibir o acesso e permanência de homossexuais em algum estabelecimento, impedir a admissão ou demitir alguém em função de sua orientação sexual, ou impedir a manifestação de afeto de homossexuais onde seja permitido para heterossexuais, estará sujeito às sanções?, diz a proposta de lei."

Vereadores de Belo Horizonte querem punir estabelecimentos onde ocorrer discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros na cidade. Um projeto de lei (1853/2011) sobre o assunto, assinado por 21 dos 41 vereadores, está em tramitação. Ele prevê advertência, multa de R$ 3.600 (duplicada no caso de reincidência) e até mesmo cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento onde houver a discriminação. 

?Aquele que praticar ações violentas ou vexatórias, proibir o acesso e permanência de homossexuais em algum estabelecimento, impedir a admissão ou demitir alguém em função de sua orientação sexual, ou impedir a manifestação de afeto de homossexuais onde seja permitido para heterossexuais, estará sujeito às sanções?, diz a proposta de lei, que deve passar pelas comissões de Legislação e Justiça, Direitos Humanos e Administração Pública.

Para justificar a proposta, os vereadores citam leis semelhantes, como a Lei Municipal 9789/2000, da cidade de Juiz de Fora, que fica a 259 quilômetros da capital mineira. Pela norma, é passível de punição qualquer cidadão ou estabelecimento envolvido em discriminação não apenas referente aos homossexuais, mas também a qualquer pessoa por sua religião, cor, deficiência, situação econômica, orientação política e condenação penal.

Os vereadores da capital mineira também citam como argumento a lei municipal 9809/1998, de Campinas, São Paulo, e a lei estadual 10.948, de São Paulo. A lei de Campinas e a de Juiz de Fora são semelhantes, na medida em que abrangem diversos tipos de discriminações. Já a lei do Estado de São Paulo refere-se à discriminação contra homossexual, bissexual e transgênero. Todas elas tratam de punições para pessoas e estabelecimentos envolvidos em preconceito, passando por advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento (no caso de estabelecimento).

O projeto de lei em BH começou a tramitar no último dia 25 de agosto e é motivo de polêmica no meio jurídico. O advogado especialista em direito constitucional Wederson Advincola afirma que a proposta tem vício de constitucionalidade. Ele cita o artigo 22 da Constituição Federal, que trata da competência da União de legislar sobre questões penais. ?A Constituição define o que cada ente federativo pode legislar e normas gerais valem para todo território nacional?. O advogado lembra que a discriminação já é crime no país e que é válida a discussão sobre a criminalização da homofobia no Congresso Nacional, a exemplo do crime de racismo. Ele também diz que um comerciante multado ou com alvará cassado por este tipo de lei pode alegar a inconstitucionalidade para fugir da pena.

Líder de governo na Câmara Municipal, o vereador Tarcísio Caixeta (PT) é um dos 21 parlamentares que assinam a proposta. Segundo Caixeta, a hipótese de inconstitucionalidade será analisada durante a tramitação, mas o debate é importante e merece atenção da cidade. ?A prefeitura está convocando para uma conferência sobre este tema em setembro, é um assunto importante. Não quer dizer que o projeto, ao tramitar e ser aprovado, não receba modificações. Se ao longo da discussão do projeto verificar necessidade de mudanças, vamos analisar?, afirmou ao iG. Questionado se o fato de ser líder de governo e um dos autores facilitaria a sanção pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB), caso a proposta seja aprovada pelos vereadores, Caixeta disse ainda não ter conversado sobre o assunto com o chefe do Executivo.

Fonte: RSS

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