No dia 28/6 foi comemorado o dia internacional do orgulho gay. Nesse ano a comemoração teve uma importante conquista a ser celebrada: o reconhecimento jurídico da união homoafetiva. A discussão dos direitos e deveres dos homossexuais é polêmica e amplamente discutida no aspecto social, religioso e jurídico.
A união homoafetiva é aquela existente entre duas pessoas do mesmo sexo e que possuem as mesmas características e requisitos da união estável de um casal heterossexual, quais sejam: convívio público e duradouro, como determina o atual Código Civil, artigo 1.723: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
A atual Constituição Federal prevê que a família tem a proteção do Estado e o reconhecimento da união estável para casais heterossexuais, vejamos: "Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento." (vide artigo 226, § 3o, CF).
Por conseguinte, há operadores do direito que sustentam que o artigo 226 da Constituição Federal contraria o caput do artigo 5o da Constituição Federal, que dispõe que, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade".
Os Tribunais pátrios já têm reconhecido a união homoafetiva. Neste sentido, destacam os julgados do Superior Tribunal de Justiça (REsp 238715 / RS; Recurso Especial 1999/0104282-8), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Agravo de Instrumento Nº 70019391861), do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Agravo de instrumento 2004.003533-0).
As discussões sociais e jurídicas são tantas que deu origem há um novo ramo do direito, o homoafetivo, que visa estudar questões relacionadas ao direito de família como o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo, herança, pensão, adoção, partilha etc.
Importante, ainda, ressaltar que tal forma de união já é reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS - portaria 513 do Ministério da Previdência -, pela Receita Federal e pelas operadoras de plano de saúde - Súmula Normativa nº 12 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS -, quando da inclusão de dependentes e/ou obtenção de pensão por morte.
Em conformidade ao entendimento desses julgados, em maio de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4277 e a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 132, para reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo, aceitando o reconhecimento dela como entidade familiar.
Defende-se que com o reconhecimento destes direitos os princípios constitucionais da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica estão assegurados.
Para assegurar os direitos e deveres decorrentes da união homoafetiva é necessário o casal firmar instrumento público ou particular com a assinatura de duas testemunhas e/ou ajuizar ação de reconhecimento de união estável, ocasião em que as partes poderão acordar critérios de divisão de bens, em caso de dissolução da sociedade ou falecimento de um dos companheiros, pensão, guarda etc.
Apesar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal mencionada, que equiparou a união homoafetiva à união estável, ainda não há equiparação plena de direitos entre casais homossexuais e heterossexuais, isto porque o casamento civil ainda não é assegurado para aqueles.
Ao que se vê o direito está se modernizando e acompanhando as relações fáticas contemporâneas e em caso de dúvidas sobre cada situação é importante que se procure um advogado de confiança para direcionamento da melhor maneira de se agir.
Fonte: Conjur
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