Em alguns comentários
do blog, eu me deparo com perguntas e afirmações tão absurdas que
resolvi fazer algumas considerações.
Muitos comentários não
são publicados, pois, ferem a nossa política de não aceitar
ofensas e ameaças. Duas destas questões são mais frequentes e,
apesar de já terem sido discutidas em vários textos, acho que cabe
reforçar essas posições.
Uma dessas questões é:
“Por que não posso ser contra a homossexualidade?” A resposta é
simples, a sexualidade de uma pessoa é uma questão de foro íntimo,
portanto, não cabem opiniões contrárias ou favoráveis. Seja qual
for a orientação sexual e afetiva de uma pessoa, não cabe ao outro julgar. E, não cabe justamente por que é alheia, sendo alheia é do
outro; se é do outro, não é sua; não sendo sua, não cabe julgamento, simples assim.
“Só porque uma
pessoa não concorda com o homossexualismo* ela é homofóbica?”
Parte da resposta está ai acima. Com relação a ser homofóbico,
pode ser que não, mas uma pessoa tão interessada na sexualidade
alheia, provavelmente tem algum problema com sua própria
sexualidade. Além disso, o termo “homossexualismo”, já não é
mais aceito como o correto. O sufixo “ISMO” tem uma relação com
doença, e como a homossexualidade já não é mais considerada como
tal, o termo foi substituído. Eu vou além, a homossexualiDADE faz
parte da sexualiDADE e afetiviDADE, e por uma questão lógica,
devemos usar o sufixo “DADE”.
“ A bíblia condena a
homossexualidade... Homossexualidade é pecado....”, várias
questões ligando a homossexualidade a preceitos e crenças
religiosas. Será que é tão difícil entender que nem todos
acreditam ou seguem esses preceitos e crenças? Segue a Bíblia quem
quer ser cristão ou judeu, ninguém
é obrigado a seguir religião nenhuma. E, mesmo aqueles
que seguem esses ensinamentos, podem fazer uma interpretação
diferente com relação a esse tema. Pretender obrigar a todos que
sigam esses preceitos e crenças, é ir de encontro ao princípio de
laicidade adotado pelo Estado brasileiro pela primeira Constituição
republicana, promulgada em 24 de fevereiro de 1891. No parágrafo 7o
de seu art. 72, que desde então foi reproduzido pelas constituições
subsequentes até chegar ao art.
19, I da Constituição de 1988 que, quase com a mesma redação,
proíbe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
"estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público".
Sei que esse tipo de
questionamento irá continuar, até porque, muitas vezes eles chegam
sob forma de provocação. Dizer que não me importo seria uma
inverdade, mas também não posso me deixar abater. Quando decidi
criar o blog e partir por esse caminho, sabia que esse tipo de
questionamento e provocação seria uma constante. Só gostaria que
esses questionamentos fossem feitos de maneira civilizada e não tão
carregados de ofensas e ameaças, até porque, dessa forma não posso
aceitá-los. É uma pena, comentários são importantes e ampliam o
debate, mas nem por isso vou expor os meus leitores esse tipo de
manifestação.
Pólux, meu amigo, fostes perfeito nas tuas colocações, meus parabéns, muito lúcidos os teus argumentos. E, afinal, só não entende mesmo quem faz muita força para não entender. Abraço.
ResponderExcluirAmigo, partilhamos dos seus questionamentos e enfrentamos os mesmos dilemas (com a diferença de que somos duramente criticados tb por outros gays e/ou antirreligiosos em geral - ainda que a identidade religiosa seja uma questão tão inalienável de quem somos e tão de foro íntimo quanto a orientação sexual, mas enfim...).
ResponderExcluirAproveitando o ensejo: gostamos mto do seu blog. Parabéns pelo belo trabalho! :-)
Abraços