Em entrevista ontem ao Fantástico, dia 26, Jeronymo Villas Boas o juiz de Goiás, que no último dia 18, contrariando uma decisão do STF, anulou a união estável firmada entre o casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, aqui, tenta explicar o porquê da anulação. O juiz também negou ser homofóbico, mesmo depois de comparar, segundo Liorcinio, a união do casal como “um ato criminoso, de um roqueiro que tira a roupa durante um show no palco” . E eu que pensava, que para os cristãos, a mentira fosse um pecado.
Ao ser peguntado pelo repórter se não teria medo de uma possível punição, Jeronymo disse: “Medo não faz parte do meu vocabulário”. Bem, podemos tirar duas conclusões da frase. A primeira é que, o vocabulário do juiz é mais pobre do que o de uma criança de dois anos, e a segunda é de que ele é mais doente do que imaginávamos, já que, o medo é um sentimento inerente a todos os seres humanos, pelo menos os saudáveis.
O juiz disse que anulou a união estável baseado na definição de família, que segundo ele, é o núcleo capaz de gerar prole, e dá um exemplo, “se você fizer um experimento, levando para uma ilha do Pacífico dez homens, dez homossexuais, e ali eles fundarem um Estado sob a bandeira gay, e tentarem se perpetuar como Estado, eu acredito que esse Estado não subsistira por mais de uma geração”, disse. Bem, partido desse pressuposto, deveríamos desconsiderar como família, todos os casais heterossexuais onde houvesse essa mesma incapacidade. Seguindo o mesmo raciocínio(?) do juiz, se levássemos para essa mesma ilha do Pacífico, dez casais heterossexuais, onde houvesse, por qualquer circunstância, a incapacidade de fecundação, esse mesmo Estado, dado como exemplo pelo juiz, também não duraria uma geração. Portando, para o juiz, mulheres e homens heterossexuais inférteis, não formam família. Diante disso, eu só posso concluir que, segundo a lógica do juiz, a esses casais também deveria ser negado o direito ao casamento.
Existem milhares de casos, onde um casal heterossexual não pode ter filhos, as causas da infertilidade são muitas, e nem vou me dar ao trabalho de listá-las. A fragilidade do argumento é tanta, que me recuso a acreditar que um juiz possa ser tão obtuso. Um juiz não pode ser tão raso.
Na entrevista, o juiz reafirma que é pastor da Igreja Assembleia de Deus, como eu já havia dito aqui, e não nega a influência de seus princípios religiosos. “A Constituição brasileira foi escrita sob a proteção de Deus. Querer que um juiz, que professa a fé evangélica, não decida questões que envolva conflitos, muitas vezes, de natureza política, social ou religiosa é negar a independência do juiz”, ou seja, o principio da laicidade que teve início no ano de 1890, com o Decreto nº 119-a, sendo tal condição confirmada posteriormente com a Constituição de 1891 e todas as demais, inclusive a atual, não é levado em consideração pelo juiz. E talvez seja por isso, que Jeronymo recorra a tanta falácia. Manipular e induzir ao erro os fiéis, é uma maneira muito eficiente de controle, e, sem esse controle...
Mas o importante mesmo, é que a Corregedora de Justiça de Goiás Beatriz Figueiredo Franco anulou a sentença do juiz e deu validade ao primeiro documento assinado pelo casal, aqui. “Eu achei por bem tornar sem efeito a decisão, dado o alcance administrativo que esta significava”, diz a corregedora.
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, se disse perplexo com a atitude de Villas Boas. Segundo o Ministro, nenhum juiz está acima das orientações do Supremo. “No meu modo de ver, a reiteração dessa prática por esse magistrado vai revelar a postura ostensiva de afronta a Suprema corte. Isso efetivamente vai desaguar em um processo disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça”, alerta Fux.
Eu só espero que o Conselho Nacional de Justiça tome as devidas providências, e que o juiz responda por seus atos irresponsáveis. A sociedade não pode se ver refém de atitudes arbitrárias como essas.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ResponderExcluirArt. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
É muito interessante este tipo de argumento... é como se vc reconhecesse que o que vc ta falando é errado, mas não conseguisse se livrar do sentimento...
ResponderExcluirEu trabalhei com um cara (muito gente boa e que foi um grande exemplo na minha vida, apesar desse único defeito horrendo) que não se considerava racista, mas tinha gel antisséptico na mesa dele e sempre que apertava a mão de alguem que era negro ele se limpava quando o cara ia embora... era até meio engraçado ver ele mexendo nas coisas dele só com a mão esquerda enquanto falava com o cara pq a direita tava "infectada", mas nunca tratou mal uma pessoa negra e tinha até amizade com eles por isso não considerava a "limpeza" como racismo... detalhe, eu consegui convencer uma das moças (negra) da limpeza que ele adorava os abraços dela... hushaushuahsuahs