Em decisão absurda, juiz de Goiás anula união homoafetiva.

Contrariando uma decisão unânime do STF, Jeronymo Pedro Villas Boas, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, resolveu anular o primeiro contrato de união estável firmado entre, Liorcino Mendes e Odílio Torres, no dia 9 de maio, em Goiás. O juiz também determinou que todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia, interrompam as escriturações de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o juiz, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.

Jeronymo alega que, "o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher".

Liorcino Mendes e Odílio Torres afirmaram que a medida foi escandalosamente ilegal e desrespeitosa. Segundo o casal, "o Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país. E mais do que isso: Não podemos aceitar que cidadãos LGBTs paguem impostos e altos salários de juízes para que estes, de forma discriminatória e preconceituosa, desrespeitem até as decisões da maior Corte do país".
Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda a Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Para ele, o juiz não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluso, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz, e manter o registro da união estável.

A OAB repudiou a decisão do juiz sobre a união homoafetiva, e diz que o fato é um retrocesso moralista. Segundo Miguel Cansado, presidente em exercício da OAB Nacional, ao decidir sobre a união estável o STF exerceu o papel de guardião e intérprete da Constituição. E vai além, "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal, afirmou o presidente em exercício da OAB".

Vamos aguardar, não só o pronunciamento do CNJ, mas também de todas as pessoas que, se sentem lesadas com essa decisão absurda, e provavelmente, baseada em preceitos e crenças religiosas. A religiosidade é um direito inviolável de todos os cidadãos brasileiros, mas isso não significa que sejamos obrigados a viver de acordo seus preceitos. E, é justamente por isso que somos um Estado laico. O princípio da Laicidade nos permite instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político.

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