"GOIÂNIA - A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), anulou a decisão do juiz da 1º Vara da Fazenda Municipal de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, que na sexta-feira passada tornou inválida a declaração de união estável celebrada entre Liorcino Mendes Pereira Filho e Odílio Cordeiro Torres Neto. A partir da decisão da corregedora, volta a ser aplicada em Goiânia a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a união entre as pessoas do mesmo sexo.
A corregedora também tornou sem efeito uma outra decisão de Vilas Boas, que solicitou a todos os cartórios de Goiânia que o informassem a respeito de uniões homoafetivas registradas na cidade.
- Ele não poderia ter decidido de forma contrária ao STF. Um juiz de primeiro grau não exerce o cargo para criticar ou revogar uma decisão do Supremo.
A desembargadora Beatriz disse ao GLOBO que nesta quarta-feira irá levar o caso à Corte Especial do Tribunal e propor abertura de um processo diciplinar contra Villas Boas."
Fonte:
O Globo
Como não poderia deixar de ser, a decisão absurdamente preconceituosa do Juiz foi derrubada. Ficou evidente a tentativa de humilhar o casal. É um absurdo que um profissional que deveria primar pela imparcialidade, tenha tomado tal atitude baseado em crenças religiosas. O principio da laicidade foi atropelado, a hierarquia do judiciário foi totalmente desrespeitada e, pior, a dignidade dos cidadãos prejudicados com a atitude preconceituosa do Juiz, foi vergonhosamente aviltada.
Até quando vamos ter que conviver com essas manifestações de intolerância? Que tipo de avaliação foi feita no ato da aprovação desse Juiz? O pior é saber que a vida de muitos cidadãos, estão nas mãos dessas pessoas totalmente despreparadas para lidar com a justiça. Lamentável!
Agora só nos resta esperar por uma punição exemplar, para que outros fundamentalistas homofóbicos não se sintam a vontade para decidir, de forma preconceituosa, a vida de cidadãos que só estão lutando por seus direitos legítimos.
meu povo... a redaçao é interessante, mas arrumem isso!!! nao foi uma SÚMULA VINCULANTE editada pelo STF, foi uma DECISÃO em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADPF 132, convertida na ADI 4277).
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