O ministro e presidente da corte, Cezar Peluso, decidiu, agora a tarde, pela suspensão do julgamento que vai decidir sobre o reconhecimento da união civil entre casais do mesmo sexo. O julgamento deve ser retomando na próxima sessão do Supremo, amanhã.
Até o momento apenas o relator, o ministro Ayres Britto votou, e, seu voto foi favorável ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Ainda faltam os votos de outros 10 ministros. Caso o STF reconheça a união estável entre casais homossexuais, a decisão irá criar um precedente a ser seguido por todas as instituições administrativas públicas do Brasil. Direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária passariam a ser assegurados a casais de pessoas do mesmo sexo.
O julgamento é referente a duas ações propostas pelo governo do estado do Rio de Janeiro e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na primeira o Governo do Rio pretende que o regime jurídico das uniões estáveis seja aplicado aos casais homossexuais, desta forma, servidores do governo estadual terão assegurados benefícios, como previdência e auxílio saúde. Já a ação da Procuradoria, tem um caráter mais amplo, visa o reconhecimento dos direitos civis de todas as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
Caso a decisão seja favorável, casais homossexuais terão os mesmos direitos dos casais heterossexuais, como: Direito a herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária.
Para Ayres Britto, “o órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”. Além disso, ainda segundo o relator, “quem ganha com a equiparação postulada pelo homoafetivos? Os homoafetivos. Quem perde? Ninguém perde. Os homoafetivos não perdem, os heterossexuais não perdem, a sociedade não perde”.
Também segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, "Os homossexuais devem ser tratados com mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos e a recusa estatal em reconhecer uniões implica, não só em privá-lo de direitos, como também importa em menosprezo a sua própria dignidade”. Gurgel também rebateu o argumento de que, a expressão “homem e mulher”, citada no texto da Constituição, impediria a legitimação da união entre pessoas do mesmo sexo. Gurgel afirmou que: “Esta ausência de referência não significa de qualquer modo o silêncio eloquente da Constituição Federal. Não implica, necessariamente, que a Constituição não assegure o seu reconhecimento. Temos que concluir que a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar é implicitamente reconhecida pela Constituição e equiparada por analogia à união entre homem e mulher”.
Já para o advogado da CNBB, Hugo Cysneiros, “a pluralidade tem limites porque na medida em que decidimos nos contratar socialmente em torno de uma Cartaque delibera em tono de deveres e direitos mútuos, sabemos, portanto, que nos submetemos a esse tais limites aos quais me referi”. Se fossemos seguir esse "raciocínio" da CNBB, negros ainda estariam na escravidão e mulheres ainda seriam proibidas de votar, só para citar alguns exemplos ultrajantes que a igreja católica, num passado não muito remoto, já defendeu.
Vamos torcer para que, o STF remova de nossa história essa nefasta injustiça, fazendo com que pessoas LGBTs sejam tratadas como iguais, não como cidadãos de segunda classe.
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