Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e já aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, deverá favorecer casais do mesmo sexo que desejam declarar o companheiro (ou companheira) como dependente do Imposto de Renda (IR). Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais heterossexuais com união estável.
O parecer 1503/2010, que deve ser publicado esta semana no Diário Oficial da União, é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira, isenta no Imposto de Renda, como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação. Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais (sic) dos contribuintes. (...) A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, diz o documento.
O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça, e agora o Poder Executivo, tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado a casais heterossexuais. Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários. No Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.
O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.
Fonte: STJ
Sim é uma boa notícia, mas porque não aprovam logo a lei que nos dá direito ao casamento CIVIL (sou obrigado a deixar bem claro que é civil, já que tem muita gente burra que acha que casamento é sinômino de religiosidade), afinal de contas com a lei aprovada, não precisaríamos mais ter que ficar recorrendo a justiça, para ter direitos que nos são mais que devidos. Com o casamento CIVIL (entenderam, Marina, Dilma e Serra, ou tenho que desenhar?), esses direitos nos seriam concedidos automaticamente. Fora que com tudo isso, além da trabalheira e do aborrecimento que nos causam, ainda ficam atravancando ainda mais a justiça, que aliás, já anda pra lá de atravancada.
Não tem jeito, o Brasil terá que aprovar de uma vez por todas o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A partir do momento em que um casal consegue um parecer favorável, vários outros seguem o exemplo, dai chegará o momento em que se tornará insustentável a situação da justiça. Esse é o caminho, já que politicamente estamos sem muita opção, vamos recorrendo a justiça mesmo.
Muito bom isso! Um dos direitos héteros até que enfim estendido aos homossexuais. Pena ainda termos que entrar na justiça para termos reconhecidas as uniões estáveis. Mas em alguns estados, como o Amazonas, isso agora é bem mais fácil. Desde ontem, para reconhecer uma união estável homoafetiva basta ir a qualquer cartório. Agora é LEI!
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